S.A Advocacia DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-acidente: quem tem direito ao benefício?

Entenda em quais situações esse benefício do INSS pode ser devido.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que reduzam a capacidade da pessoa para o trabalho que exercia habitualmente.

É necessário ficar totalmente incapaz para trabalhar?

Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. A pessoa pode continuar trabalhando e, preenchidos os requisitos legais, receber o benefício.

Importante: cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a condição do segurado, as sequelas existentes, sua atividade profissional e os documentos médicos disponíveis.

Quem pode ter direito?

A concessão depende do enquadramento do segurado nas categorias previstas pela legislação previdenciária e da comprovação dos requisitos exigidos.

Entre os pontos normalmente analisados estão:

O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Em regra, sim. Como possui natureza indenizatória, o benefício pode ser recebido juntamente com a remuneração decorrente do trabalho, observadas as hipóteses e limitações previstas na legislação.

Como saber se tenho direito?

Laudos, exames, prontuários e outros documentos médicos são importantes para demonstrar a existência das sequelas. Também é necessário analisar a atividade profissional exercida e a situação previdenciária do segurado.

Advogado Arnaldo Silva Araújo

Arnaldo Silva Araújo

Advogado – OAB/MT 13.840

Pós-graduado em Gestão Pública

S.A Advocacia – Cível • Previdenciária • Trabalhista

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