DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-acidente: quem tem direito ao benefício?
Entenda em quais situações esse benefício do INSS pode ser devido.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas que reduzam a capacidade da pessoa para o trabalho que exercia habitualmente.
É necessário ficar totalmente incapaz para trabalhar?
Não. O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. A pessoa pode continuar trabalhando e, preenchidos os requisitos legais, receber o benefício.
Quem pode ter direito?
A concessão depende do enquadramento do segurado nas categorias previstas pela legislação previdenciária e da comprovação dos requisitos exigidos.
Entre os pontos normalmente analisados estão:
- a ocorrência de acidente de qualquer natureza;
- a existência de sequela após a consolidação das lesões;
- a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido;
- a qualidade do segurado e seu enquadramento perante o INSS.
O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Em regra, sim. Como possui natureza indenizatória, o benefício pode ser recebido juntamente com a remuneração decorrente do trabalho, observadas as hipóteses e limitações previstas na legislação.
Como saber se tenho direito?
Laudos, exames, prontuários e outros documentos médicos são importantes para demonstrar a existência das sequelas. Também é necessário analisar a atividade profissional exercida e a situação previdenciária do segurado.
Arnaldo Silva Araújo
Advogado – OAB/MT 13.840
Pós-graduado em Gestão Pública
S.A Advocacia – Cível • Previdenciária • Trabalhista