DIREITO TRABALHISTA

Fui demitido. Quais são os meus direitos?

Conheça alguns dos principais direitos que devem ser observados no encerramento do contrato de trabalho.

A demissão gera muitas dúvidas ao trabalhador. Os direitos devidos dependem da forma como ocorreu o encerramento do contrato, do tempo de serviço e das particularidades de cada relação de trabalho.

Demissão sem justa causa

Quando o empregado é dispensado sem justa causa, podem ser devidas, conforme o caso, verbas como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e demais parcelas previstas na legislação.

E o FGTS?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador poderá ter direito ao saque do FGTS e à indenização correspondente prevista em lei, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

Importante: antes de assinar documentos relacionados à rescisão, é recomendável conferir cuidadosamente os valores e as verbas discriminadas.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego poderá ser devido quando preenchidos os requisitos legais, que variam conforme a situação do trabalhador e o histórico dos vínculos anteriores.

E se meus direitos não forem pagos?

Caso existam verbas trabalhistas não quitadas ou outras irregularidades, é importante reunir documentos como carteira de trabalho, contrato, recibos, holerites, extratos do FGTS e demais provas relacionadas ao vínculo.

Como saber quais são os meus direitos?

Cada rescisão deve ser analisada individualmente. A modalidade de desligamento, o período trabalhado, a remuneração e as condições do contrato podem alterar significativamente as verbas devidas.

Advogado Arnaldo Silva Araújo

Arnaldo Silva Araújo

Advogado – OAB/MT 13.840

Pós-graduado em Gestão Pública

S.A Advocacia – Cível • Previdenciária • Trabalhista

← Voltar para a página inicial