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DIREITO CÍVEL

Inventário: o que você precisa saber?

Entenda para que serve o inventário e quais são os primeiros cuidados após o falecimento de uma pessoa.

O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida e realizar a transmissão da herança aos sucessores.

Quando é necessário fazer inventário?

Quando a pessoa falece deixando patrimônio a ser transmitido, é necessário regularizar a sucessão. A situação deve ser analisada mesmo quando existirem dúvidas sobre bens, dívidas ou direitos deixados pelo falecido.

Importante: cada inventário possui características próprias. A existência de herdeiros menores ou incapazes, testamento, divergências entre os interessados e a situação dos bens pode influenciar o procedimento adequado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em determinadas situações, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório, desde que estejam presentes os requisitos legais. Em outros casos, será necessário o inventário judicial.

Existe prazo para iniciar o inventário?

A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário. O atraso pode produzir consequências, inclusive tributárias, conforme as regras aplicáveis ao caso e ao Estado competente.

Quais documentos costumam ser necessários?

Normalmente são analisados documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens, certidões e informações sobre eventuais dívidas, além de outros documentos exigidos conforme a situação.

É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

A transferência de bens pertencentes ao espólio exige atenção às regras sucessórias e ao procedimento adotado. Antes de realizar qualquer negócio envolvendo esses bens, é recomendável analisar juridicamente o caso.

Como saber qual procedimento utilizar?

É necessário verificar quem são os herdeiros, quais bens foram deixados, a existência de testamento, eventual conflito entre os interessados e outras particularidades da sucessão.

Advogado Arnaldo Silva Araújo

Arnaldo Silva Araújo

Advogado – OAB/MT 13.840

Pós-graduado em Gestão Pública

S.A Advocacia – Cível • Previdenciária • Trabalhista

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